Direitos
Previdenciários
- Licença maternidade de cento e
vinte dias, a ser requerida junto a
Previdência Social;
-
Licença paternidade de cinco dias
corridos, contados a partir da data de
nascimento da criança;
-
Auxílio doença, respeitada a
carência do INSS (primeiros quinze
dias pagos pelo empregador);
-
Aposentadoria por invalidez,
respeitada a carência do INSS;
-
Aposentadoria por idade (65 anos para
homens, 60 para mulheres);
-
Pensão por morte (devida aos
dependentes a partir do óbito);
-
Auxílio reclusão (devido aos
dependentes a partir da comprovação
junto ao INSS da prisão).