Fones: 3097-0415 / 3032-1784

 

Direitos Trabalhistas

- Ser tratado com respeito pelo empregador;

- Carteira de Trabalho devidamente anotada desde o primeiro dia de trabalho;

- Salário mensal nunca inferior ao salário mínimo;

- Irredutibilidade do salário;

- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

- Décimo terceiro salário ou gratificação natalina;

- Vale-transporte para deslocamento casa trabalho e vice-versa;

- Férias de vinte dias úteis, após cada doze meses de serviços, prestados à mesma pessoa ou família, cujo pagamento deverá ser efetuado até dois dias antes de seu início;

- Nas férias, além do salário normal, o empregado tem direito a um adicional de um terço do salário de férias, ou seja, de vinte dias úteis;

- Aviso prévio de trinta dias corridos, quando for dispensado do serviço, sem justa causa;

- Indenização correspondente a cento e vinte dias de salário, referente à licença maternidade, se a empregada doméstica for despedida durante a gestação (gravidez).

Rua: Eugênio de Medeiros, 152

Pinheiros - São Paulo -SP

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