Fones: 3097-0415 / 3032-1784

 

Empregadores

- Ao empregar um doméstico, decida com ele quais serão os serviços para os quais ele está sendo contratado, de preferência, por escrito. Ajuste o período de pagamento (mensal, quinzenal ou semanal) e exija assinatura dela em todos os recibos de pagamento. Siga o disposto na lei e assine a CTPS imediatamente;


- Pague os salários no período ajustado;

- Quando houver o empregado doméstico adquirido o direito a férias, estas devem ser concedidas e pagas com 1/3 de acréscimo, de acordo com o sistema de cálculo informado no item anterior;

- Pague o décimo terceiro salário conforme devido.

Rua: Eugênio de Medeiros, 152

Pinheiros - São Paulo -SP

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