Guia
de Recolhimento do FGTS e de
Informações à Previdência Social
É a guia de Recolhimento do FGTS e de
Informações à Previdência Social
que fornece ao Governo informações
para montar um cadastro eficiente de
vínculos e remunerações dos
trabalhadores brasileiros. A GFIP vem
substituir a Guia de Recolhimento do
FGTS - GRE, trazendo novas
informações de interesse da
Fiscalização do Trabalho, da
Previdência Social e da Caixa
Econômica Federal, que serão
utilizadas na formação da base de
dados do Cadastro Nacional de
Informações Sociais (CNIS).
As
informações poderão ser
apresentadas por meio magnético,
gerado pelo programa SEFIP ou
formulário pré-emitido,
distribuídos pela Caixa, ou por
formulário adquirido no comércio.
Base
legal
A Lei n° 8.036, de 11 de maio de
1990, estabelece a obrigatoriedade das
empresas recolherem o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço, de
acordo com a normatização
estabelecida pelo Agente Operador do
Sistema FGTS, a Caixa Econômica
Federal.
Objetivos
da GFIP
Viabilizar o
recolhimento/individualização de
valores do FGTS e permitir ao
Ministério do Trabalho e Emprego, ao
Ministério da Previdência e
Assistência Social e à Caixa
Econômica Federal:
-
aprimorar os procedimentos de
Fiscalização do FGTS,
instrumentalizando a Secretaria de
Inspeção do Trabalho do MTE das
informações necessárias;
-
simplificar os procedimentos internos
das empresas para a prestação de
informações sociais ao MTE e ao MPAS;
-
tornar mais ágil o acesso e aumentar
a confiabilidade das informações
referentes à vida laboral do
segurado, possibilitando melhor
atendimento nos postos do INSS;
-
desobrigar o segurado, gradativamente,
do ônus de comprovar o tempo de
contribuição, a remuneração e a
exposição a agentes nocivos, no
momento em que requerer seus
benefícios;
-
melhorar o controle da arrecadação
das contribuições previdenciárias.
Quem
deve informar
Todas as pessoas físicas ou
jurídicas sujeitas ao recolhimento do
FGTS ou às
contribuições/informações à
Previdência Social.
Estão
desobrigados de informar:
-
empregador doméstico, desde que, de
forma facultativa, não tenha
incluído seu empregado no regime do
FGTS;
-
contribuinte individual sem empregado;
-
segurado especial.
Quando
informar
A GFIP deverá ser entregue
mensalmente, a partir de 01 de
fevereiro de 1999, quando houver :
-
recolhimento ao FGTS e informações
à Previdência Social;
-
apenas recolhimento ao FGTS;
-
apenas informações à Previdência
Social.
Prazo
de entrega
A GFIP deverá ser entregue até o dia
7 do mês seguinte ao da competência.
Caso não haja expediente bancário no
dia 7, a entrega deverá ser
antecipada para o dia de expediente
bancário imediatamente anterior.
Onde
entregar
Deverá ser entregue nas agências da
rede bancária.
Como
informar
As informações poderão ser
apresentadas por:
-
meio magnético, gerado por programa
distribuído pela CAIXA - programa
SEFIP;
-
formulário pré-emitido também
distribuído pela CAIXA ou formulário
adquirido no comércio.
A
partir da segunda quinzena de outubro
as empresas deverão procurar o
disquete para geração da GFIP e o
manual de instruções nas agências
da CAIXA, na rede bancária que
arrecada o FGTS e nos Postos de
Arrecadação e Fiscalização do
INSS.
O que deve ser informado
As empresas deverão informar os
vínculos, remunerações e
movimentações de seus trabalhadores.
Deverão informar também, quando for
o caso:
-
valor da comercialização da
produção rural;
-
a receita bruta decorrente dos
espetáculos desportivos;
-
a despesa com patrocínios a clubes de
futebol profissional;
-
os trabalhadores expostos a agentes
nocivos.
Penalidades
Deixar de apresentar a GFIP,
independentemente do recolhimento das
contribuições em GRPS, apresentá-la
com dados não correspondentes aos
fatos geradores e com erro de
preenchimento nos dados não
relacionados aos fatos geradores,
sujeitarão o responsável às multas
previstas na Lei n° 8.212, de 24 de
julho de 1991, com as alterações
introduzidas pela Lei n° 9.528, de 10
dezembro de 1997, no que tange à
Previdência Social e às sanções
previstas na Lei nº 8.036, de 11 de
maio de 1990, no que se refere ao
FGTS.
Recolhimento das contribuições
O recolhimento dos valores devidos à
Previdência Social continuará sendo
feito mediante Guia de Recolhimento da
Previdência Social - GRPS até o dia
02 do mês seguinte ao da
competência, na agência bancária de
livre escolha do empregador.
O
recolhimento do FGTS deverá continuar
a ser feito até o dia 7 de cada mês,
utilizando-se a própria GFIP, em
qualquer agência dos bancos
conveniados.
Os
registros constantes em meio
magnético (SEFIP) não necessitam
ser, concomitantemente, reproduzidos
em meio papel, a não ser quando
solicitados pela Fiscalização. O
empregador/contribuinte deverá
preservar os arquivos pelo prazo
legalmente determinado.
Implantação
A implantação da nova sistemática
de recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social
foi efetuada através da GFIP a partir
da competência JAN/99.
Informações complementares
Para evitar transtornos no
preenchimento da nova Guia, as empresa
podem solicitar informações e
orientações junto a Central de
Telemarketing e agências da CAIXA
(Rede de Atendimento), Núcleo de
Orientação ao Contribuinte - NOC ,
da Previdência Social, Postos do
INSS, PREVFONE 0800-78-0191 e
agências bancárias.
SEFIP
É um aplicativo que permite a
qualquer empregador gerar a GFIP -
Guia de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social,
e a GRPS - Guia de Recolhimento da
Previdência Social, disponível em
disquete ou fita magnética.
Desenvolvido
pela Caixa, o SEFIP é destinada às
empresas que mantenham empregados,
independentemente do número, com
contrato de trabalho regido pela CLT.
Como
capturar
Os empregadores podem obter o programa
no site do Ministério do Trabalho e
Emprego, nas agências da Caixa e nos
Bancos Arrecadadores, bastando, para
isso, fornecer dois disquetes: um para
a gravação da cópia do programa e
outro para o respectivo manual.
Para
recolhimento em fita magnética, o
empregador poderá capturá-lo neste
site ou mesmo apresentar a fita nas
agências da Caixa para gravação do
programa fonte. Ele deve possuir
computador de grande porte e unidade
geradora de fita magnética.
Vantagens da utilização do SEFIP
O Sistema gera e imprime a GFIP, a
Relação dos Estabelecimentos
Centralizados - REC, a Relação de
Empregados - RE, se for o caso, e a
GRPS.
O SEFIP permite informar alterações
cadastrais, detectando qualquer
inconsistência nas informações em
sua origem; gerar arquivo contendo as
individualizações do recolhimento do
FGTS, a partir do layout da folha de
pagamento, estabelecido no programa;
consultar e imprimir o saldo de todos
os trabalhadores informados, para
efeito de rescisão do contrato de
trabalho, quando da carga de retorno
da Caixa para o empregador.