Horas
Extras e Feriados
Não haverá hora extra concedida pela
Constituição Federal. Isso pelo fato
de não ser conferido ao empregado(a)
doméstico(a) a jornada de oito horas
diárias e quarenta e quatro horas
semanais.
Assim
sendo, o(a) empregado(a) e o
empregador deverão chegar a um acordo
em relação à hora de trabalho. O
único direito que a Constituição
assegura é o de repouso semanal
remunerado, e de preferência aos
domingos. O artigo 5.o da lei n.o
605/49, quanto aos feriados, exclui
expressamente o empregado(a)
doméstico(a) de feriados nacionais
civis e religiosos.