Fones: 3097-0415 / 3032-1784

 

Horas Extras e Feriados

Não haverá hora extra concedida pela Constituição Federal. Isso pelo fato de não ser conferido ao empregado(a) doméstico(a) a jornada de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais.

Assim sendo, o(a) empregado(a) e o empregador deverão chegar a um acordo em relação à hora de trabalho. O único direito que a Constituição assegura é o de repouso semanal remunerado, e de preferência aos domingos. O artigo 5.o da lei n.o 605/49, quanto aos feriados, exclui expressamente o empregado(a) doméstico(a) de feriados nacionais civis e religiosos.

Rua: Eugênio de Medeiros, 152

Pinheiros - São Paulo -SP

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