Não
são direitos do empregado doméstico
- Cadastramento no Programa de
Integração Social - PIS - e o abono
anual previsto em lei;
- Salário Família;
- Pagamento de horas extras;
- Jornada de trabalho fixada em lei;
- Adicional noturno;
- Repouso remunerado em dias santos
e/ou feriados;
- Indenização por tempo de serviço;
- Acidente de trabalho;
- Multa por atraso de pagamento de
verbas rescisórias;
- Adicional de periculosidade;
- Adicional de insalubridade;
- Seguro Desemprego (ver direitos
opcionais);
- Estabilidade para gestantes (ver
direitos opcionais); - Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
(ver direitos opcionais).
Para
conseguir explicações detalhadas
sobre cada um desses direitos, o
empregado deverá procurar o posto de
atendimento do INSS (direitos
previdenciários) ou o posto de
atendimento da Delegacia Regional do
Trabalho (direitos trabalhistas) mais
próximo. É necessário, para alguns
dos direitos previdenciários, cumprir
um período mínimo de carência, ou
seja, contribuir para a Previdência
por um certo tempo previsto em lei.