Fones: 3097-0415 / 3032-1784

 

Não são direitos do empregado doméstico

- Cadastramento no Programa de Integração Social - PIS - e o abono anual previsto em lei;
- Salário Família;
- Pagamento de horas extras;
- Jornada de trabalho fixada em lei;
- Adicional noturno;
- Repouso remunerado em dias santos e/ou feriados;
- Indenização por tempo de serviço;
- Acidente de trabalho;
- Multa por atraso de pagamento de verbas rescisórias;
- Adicional de periculosidade;
- Adicional de insalubridade;
- Seguro Desemprego (ver direitos opcionais);
- Estabilidade para gestantes (ver direitos opcionais); - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (ver direitos opcionais).

Para conseguir explicações detalhadas sobre cada um desses direitos, o empregado deverá procurar o posto de atendimento do INSS (direitos previdenciários) ou o posto de atendimento da Delegacia Regional do Trabalho (direitos trabalhistas) mais próximo. É necessário, para alguns dos direitos previdenciários, cumprir um período mínimo de carência, ou seja, contribuir para a Previdência por um certo tempo previsto em lei.

Rua: Eugênio de Medeiros, 152

Pinheiros - São Paulo -SP

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