Quais
são as obrigações dos empregados
domésticos
- Apresentar Carteira de Trabalho e
Previdência Social ao empregador no
ato da admissão e sempre que
solicitado, para as anotações
devidas. Se não possui-la deverá
providenciar uma junto à DRT, aos
Postos de Atendimento do Trabalho, aos
Postos do SINE, ou à Prefeitura
Municipal;
-
Apresentar o carnê de pagamento do
INSS ao empregador. Se ainda não
estiver inscrito, deverá providenciar
sua matrícula junto a qualquer Posto
de Benefício do INSS;
-
Fornecer atestado de boa conduta e
atestado médico, se o empregador
assim o desejar;
-
Ser freqüente ao trabalho e
desempenhar suas tarefas com empenho,
podendo o empregador descontar as
faltas não justificadas ou aquelas
que não tiverem sido autorizadas;
-
Contribuir para o pagamento do INSS;
-
Contribuir para o custeio do vale
transporte até o limite de seis por
cento do valor do salário;
-
Assinar os recibos de salários,
férias, aviso prévio, pagamento de
décimo terceiro salário, vales
transporte, rescisão contratual e
outros, dando quitação do valor
recebido;
-
Conceder aviso prévio, por escrito,
de no mínimo trinta dias, quando
pedir demissão, se não desejar mais
prestar serviços àquela pessoa ou
família.