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Quais são as obrigações dos empregados domésticos

- Apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social ao empregador no ato da admissão e sempre que solicitado, para as anotações devidas. Se não possui-la deverá providenciar uma junto à DRT, aos Postos de Atendimento do Trabalho, aos Postos do SINE, ou à Prefeitura Municipal;

- Apresentar o carnê de pagamento do INSS ao empregador. Se ainda não estiver inscrito, deverá providenciar sua matrícula junto a qualquer Posto de Benefício do INSS;

- Fornecer atestado de boa conduta e atestado médico, se o empregador assim o desejar;

- Ser freqüente ao trabalho e desempenhar suas tarefas com empenho, podendo o empregador descontar as faltas não justificadas ou aquelas que não tiverem sido autorizadas;

- Contribuir para o pagamento do INSS;

- Contribuir para o custeio do vale transporte até o limite de seis por cento do valor do salário;

- Assinar os recibos de salários, férias, aviso prévio, pagamento de décimo terceiro salário, vales transporte, rescisão contratual e outros, dando quitação do valor recebido;

- Conceder aviso prévio, por escrito, de no mínimo trinta dias, quando pedir demissão, se não desejar mais prestar serviços àquela pessoa ou família.

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Pinheiros - São Paulo -SP

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