Quem
é trabalhador doméstico ?
É aquele que presta serviços de
natureza contínua e de finalidade
não lucrativa a pessoa ou família,
em residências, sítios, etc.; não
é considerado doméstico o trabalho
prestado a empresas.
Quando
um empregado "doméstico"
ajuda seu patrão ou patroa em
atividade lucrativa, como costurar
para terceiros, fornecer viandas ou
plantação para vender os produtos,
ele não é considerado doméstico,
mas trabalhador comum, cuja relação
de trabalho é regida pela
Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT, com os mesmos direitos ali
contidos.
Podem
ser domésticos: motoristas, caseiros,
cozinheiros, jardineiros, babás,
mordomos, damas de companhia,
governantas, faxineiros, lavadeiras,
arrumadeiras, etc.
Por
conseguinte, o empregador doméstico
jamais é uma empresa, mas uma pessoa
ou família que admite a seu serviço
empregado, para trabalhar em seu
ambiente doméstico.
Pode
ser admitido como trabalhador
doméstico todo indivíduo maior de 14
anos, com capacidade para desenvolver
tal atividade, mesmo se aposentado ou
estrangeiro, legalizado no país.
Veja
abaixo o CBO do empregado domestico.
Código CBO: 5-40.20 Título:
Empregado doméstico
Sinônimos: Arrumadeira (serviço
doméstico), Criado, Doméstica,
Doméstica (empregada) ,Servente
(serviço doméstico)
Descrição
Resumida:
Executa as tarefas domésticas de uma
residência, limpando e arrumando suas
dependências, preparando refeições,
servindo-a à mesa e efetuando a
conservação do vestuário, para
manter a higiene da mesma,
conservá-la em condições de uso e
atender às necessidades de seus
residentes:
Descrição
Detalhada:
limpa quartos, banheiros e outras
dependências, varrendo, lavando,
encerando e espanando todos os
cômodos, para manter as condições
de higiene; arruma quartos, banheiros
e outras dependências, trocando
roupas de cama, toalhas, sabonetes e
outras provisões, dispondo os
ornamentos, utensílios e outras
peças em seu local de guarda ou uso,
para conservar em condições de
utilização os compartimentos da
casa; prepara refeições diversas,
providenciando os ingredientes,
fazendo refogados, assados e cozidos e
dispondo-os em travessas, para atender
às necessidades alimentares dos
comensais; compõe a mesa, dispondo
ordenadamente pratos, copos, talheres
e guardanapos, para sua utilização
durante as refeições; serve os
alimentos preparados, transportando-os
em carrinhos ou bandejas, para
possibilitar aos comensais fazerem
suas refeições; recolhe talheres,
travessas e outras louças após a
utilização pelos comensais,
retirando-as da mesa durante ou no
final das refeições, para
providenciar a lavagem das mesmas;
limpa os utensílios empregados no
serviço, lavando-os, esfregando-os,
secando-os e guardando-os nos locais
determinados, para assegurar sua
posterior utilização; efetua a
conservação do vestuário dos
residentes e roupas de cama e mesa,
limpando, lavando, passando e
realizando pequenos reparos em suas
peças, para mantê-las em condições
de uso.