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Como calcular as férias dos domésticos

De acordo com a lei dos domésticos, a cada doze meses de serviços prestados ininterruptamente à mesma família, o doméstico terá direito a vinte dias úteis de férias. Estes dias úteis são calculados contando-se de Segunda a Sábado, inclusive dias santos e feriados, sendo que o Domingo não entra no cálculo pois é considerado descanso remunerado, assegurado pela Constituição Federal. Desta maneira, vinte dias úteis correspondem a vinte e quatro dias de um mês padrão. As férias devem ser calculadas dividindo-se o salário mensal por trinta e multiplicando o resultado por vinte e quatro. Dividindo-se o valor obtido por três, obtém-se o terço de férias. Somando-se o valor do salário de férias com o valor do terço de férias, obtemos o valor total da remuneração de férias dos domésticos.

O desconto de INSS deve incidir sobre o valor total da remuneração das férias.

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