Como
calcular as férias dos domésticos
De acordo com a lei dos domésticos, a
cada doze meses de serviços prestados
ininterruptamente à mesma família, o
doméstico terá direito a vinte dias
úteis de férias. Estes dias úteis
são calculados contando-se de Segunda
a Sábado, inclusive dias santos e
feriados, sendo que o Domingo não
entra no cálculo pois é considerado
descanso remunerado, assegurado pela
Constituição Federal. Desta maneira,
vinte dias úteis correspondem a vinte
e quatro dias de um mês padrão. As
férias devem ser calculadas
dividindo-se o salário mensal por
trinta e multiplicando o resultado por
vinte e quatro. Dividindo-se o valor
obtido por três, obtém-se o terço
de férias. Somando-se o valor do
salário de férias com o valor do
terço de férias, obtemos o valor
total da remuneração de férias dos
domésticos.
O
desconto de INSS deve incidir sobre o
valor total da remuneração das
férias.