Fones: 3097-0415 / 3032-1784

 

Contrato de Experiência

O empregado doméstico, como qualquer outra categoria de trabalhadores, pode ser contratado em caráter experimental, durante o qual, suas aptidões poderão ser melhor avaliadas; por um período pré-determinado, onde as partes sabem qual o seu limite de vigência.


O contrato de experiência pode ser firmado por períodos breves, como 30, 45 ou 60 dias, de acordo com o interesse das partes, mas não pode ser superior a 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado uma única vez.


O período de experiência deve ser contratado em documento assinado pelo empregador e pelo empregado - não é válido acerto verbal, devendo ser entregue ao empregado uma via do contrato.

Rua: Eugênio de Medeiros, 152

Pinheiros - São Paulo -SP

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