Contrato
de Experiência
O empregado doméstico, como qualquer
outra categoria de trabalhadores, pode
ser contratado em caráter
experimental, durante o qual, suas
aptidões poderão ser melhor
avaliadas; por um período
pré-determinado, onde as partes sabem
qual o seu limite de vigência.
O contrato de experiência pode ser
firmado por períodos breves, como 30,
45 ou 60 dias, de acordo com o
interesse das partes, mas não pode
ser superior a 90 (noventa) dias,
podendo ser prorrogado uma única vez.
O período de experiência deve ser
contratado em documento assinado pelo
empregador e pelo empregado - não é
válido acerto verbal, devendo ser
entregue ao empregado uma via do
contrato.