Contrato
de Trabalho
Na Carteira de Trabalho deverão ser
anotados na página "Contrato de
Trabalho":
1-
nome e CPF do empregador;
2- endereço do empregador (local de
trabalho do empregado);
3- cargo(babá, cozinheira,
jardineiro, empregada doméstica, e
outros);
4- data de admissão;
5- salário mensal ajustado;
6- assinatura do empregador.
Posteriormente
deverão ser anotados o início e
término das férias e seu período
aquisitivo, alterações salariais e
data de saída. Outras anotações
necessárias devem constar da área
"Anotações Gerais", dentro
da CTPS. Ao ser definido o contrato do
trabalho, é normal que sejam anotados
na Carteira de Trabalho todos os
pontos pelos quais ele será regido,
especialmente quais os descontos por
"utilidades" e respectivos
percentuais, como alimentação,
moradia, etc.
(Veja o item salário).