Fones: 3097-0415 / 3032-1784

 

Contrato de Trabalho

Na Carteira de Trabalho deverão ser anotados na página "Contrato de Trabalho":

1- nome e CPF do empregador;
2- endereço do empregador (local de trabalho do empregado);
3- cargo(babá, cozinheira, jardineiro, empregada doméstica, e outros);
4- data de admissão;
5- salário mensal ajustado;
6- assinatura do empregador.

Posteriormente deverão ser anotados o início e término das férias e seu período aquisitivo, alterações salariais e data de saída. Outras anotações necessárias devem constar da área "Anotações Gerais", dentro da CTPS. Ao ser definido o contrato do trabalho, é normal que sejam anotados na Carteira de Trabalho todos os pontos pelos quais ele será regido, especialmente quais os descontos por "utilidades" e respectivos percentuais, como alimentação, moradia, etc.
(Veja o item salário).

Rua: Eugênio de Medeiros, 152

Pinheiros - São Paulo -SP

ellasbabys@ellasbabys.com.br